Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos opostos em face da ata de julgamento. Não conhecimento.
I. Caso em exame
1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a ata de julgamento do agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a oposição de embargos em face da ata de julgamento.
III. Razões de decidir
3. A ata de julgamento apenas registra a ocorrência da sessão e o resultado do julgamento, mas não contém a fundamentação completa da decisão, que é exposta no acórdão.
4. O prazo para oposição dos embargos de declaração somente se inicia com a publicação do acórdão.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.