TSTEDCiv-AIRR 982-08.2011.5.04.0029
Execução: vícios inexistentes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Vícios inexistentes
- Omissão não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não obstante a Sexta Turma já tenha decidido incabíveis embargos de declaração contra decisão colegiada na qual não reconhecida a transcendência da causa, esse entendimento foi superado. É certo que, consoante previsto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a medida constitui instrumento de integração, destinada à eliminação de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não de rediscussão de mérito da decisão judicial. A jurisprudência do TST tem se reposicionado para compreender que a vedação à interposição de novos recursos, prevista no § 4º do art. 896-A, deve ser interpretada de modo restrito, de forma a vedar tão-somente a abertura de nova instância recursal, mas sem obstar o mecanismo de autocorreção do órgão julgador por meio dos embargos de declaração. Ademais, o próprio art. 1.022 do CPC, em seu caput, prevê cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial. Importa ressaltar que a decisão de não reconhecimento de transcendência pode fundar-se em premissa equivocada sobre a identidade de teses ou sobre a existência de precedente aplicável, hipótese em que se impõe instrumento idôneo para demonstrar elemento de distinção ( distinguishing ). Nesse quadro, pode-se concluir que os embargos de declaração não se prestam a reabrir a discussão de mérito, mas podem e devem ser admitidos para a demonstração de distinção ( distinguishing ) ou para sanar omissão ou contradição relevante, de modo a preservar a coerência e a integridade jurisprudencial. Assim, nos termos dos citados dispositivos e da jurisprudência majoritária do TST, cabíveis os presentes embargos declaratórios. Todavia, no caso concreto não se constatam os vícios previstos nos 897-A da CLT e 1.022 do CPC a autorizar o respectivo provimento. A pretensão do embargante, de ver reconhecida a transcendência da causa no caso concreto, para exame da matéria sob a ótica da modulação da decisão preferida pelo STF na ADC 58 E 59 configura pleito de novo julgamento da lide e não de correção dos vícios próprios desse instrumento processual. A decisão regional que determinou que o critério de atualização da dívida, a partir das diretrizes fixadas pelo STF na ADC 58, recaia apenas sobre o saldo remanescente, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. As diretrizes fixadas pelo STF no precedente vinculante foram abordadas na decisão embargada a qual se encontra fundamentada, com registro de consonância com a jurisprudência desta Corte a embasar a tese adotada, muito embora em sentido diverso ao defendido pela parte embargante. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Juros; Correção Monetária; Prescrição