TSTAIRR 10377-32.2021.5.15.0105
Item i da súmula 422 do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Item i da súmula 422 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Aviso Prévio
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio; Força Maior / Factum Principis; Valor Arbitrado; Chamamento ao Processo