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Jurisprudências

TSTED-RR 1000883-16.2021.5.02.0291

Estabilidade provisória da gestante: conversão da reintegração em indenização substitutiva

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Estabilidade provisória da gestante
  • Conversão da reintegração em indenização substitutiva
  • Possibilidade
  • Omissão não caracterizada
  • Gestante

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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