TSTED-RR 1000883-16.2021.5.02.0291
Estabilidade provisória da gestante: conversão da reintegração em indenização substitutiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória da gestante
- Conversão da reintegração em indenização substitutiva
- Possibilidade
- Omissão não caracterizada
- Gestante
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gestante