TSTEDCiv-RR 0000516-87.2022.5.12.0002
Custas processuais pagas por terceiro estranho à lide
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Custas processuais pagas por terceiro estranho à lide
- Existência de elementos que permitem a identificação do processo
- Retificação do dispositivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO. PROVIMENTO. Constatado erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a correção do acórdão. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material e, imprimido efeitos modificativos ao julgado, adequar o dispositivo aos fundamentos do acórdão. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora