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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000516-87.2022.5.12.0002

Custas processuais pagas por terceiro estranho à lide

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Custas processuais pagas por terceiro estranho à lide
  • Existência de elementos que permitem a identificação do processo
  • Retificação do dispositivo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. CUSTAS PROCESSUAIS PAGAS POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO. PROVIMENTO. Constatado erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a correção do acórdão. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material e, imprimido efeitos modificativos ao julgado, adequar o dispositivo aos fundamentos do acórdão. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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