TSTRR 1000373-42.2023.5.02.0708
Jurisdição voluntária: acordo extrajudicial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Jurisdição voluntária
- Acordo extrajudicial
- Homologação
- Alimentação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da possibilidade de homologação de acordo extrajudicial em situações de quitação ampla e irrestrita dos direitos decorrentes do contrato de trabalho. A Reforma Trabalhista introduziu, em suas mudanças legislativas, a homologação de acordo extrajudicial, cabendo ao julgador a análise dos pressupostos de validade do acordo. É o entendimento desta Sexta Turma a possibilidade de estabelecer cláusula de quitação geral, caso se verifique que todos os requisitos de validade estão presentes no acordo. No caso dos autos, não há, no acordão regional, indícios de vícios do negócio jurídico nem de presença de fraude ou desvirtuamento do acordo, tampouco de ausência dos requisitos exigidos no art. 855-B da CLT, não havendo, então, óbice à homologação do acordo com quitação geral. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para validar a cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, homologando integralmente o acordo entabulado entre as partes. Brasília, 20 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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