Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.247.495

Plano de saúde coletivo empresarial: cláusula de aviso prévio de 60 dias para rescisão contratual

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PARA RESCISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.

2. A nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009 foi reconhecida em ação civil pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, com trânsito em julgado, decisão que possui eficácia erga omnes e afasta a exigência de aviso prévio de 60 dias para rescisão de planos de saúde.

3. O recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional não dispensa o necessário prequestionamento da questão jurídica, que, no caso em liça, não ocorreu.

4. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.