TSTEmb-ED-Ag-RR 1001544-93.2020.5.02.0205
Estabilidade pré-aposentadoria: previsão em norma coletiva
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Previsão em norma coletiva
- Dispensa obstativa
- Preceito jurisprudencial de natureza processual
- Excepcional situação de contrariedade a verbete dessa natureza
- Sucumbência
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. RESILIÇÃO CONTRATUAL OCORRIDA EM PERÍODO ANTERIOR A DOZE MESES DA AQUISIÇÃO DESSA GARANTIA DE EMPREGO. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. PRECEITO JURISPRUDENCIAL DE NATUREZA PROCESSUAL. EXCEPCIONAL SITUAÇÃO DE CONTRARIEDADE A VERBETE DESSA NATUREZA. 1. Nos termos do entendimento firmado no âmbito desta Subseção, não há que se falar, como regra, em contrariedade a verbetes que ostentem natureza processual, uma vez que, diante da função uniformizadora desta douta Seção, revela-se inviável o reexame de decisões de Turma quanto à análise do conhecimento do recurso de revista, excepcionando-se os casos em que, na decisão embargada, houver afirmação diametralmente contraposta ao teor do verbete de conteúdo processual indicado pela parte. Precedentes. 2. No acórdão embargado, a Turma de origem apresentou fundamento no sentido de se considerar como obstativa a dispensa injusta realizada nos doze meses anteriores ao período em que o trabalhador faria jus à garantia de emprego no período pré-aposentadoria, prevista em instrumento coletivo, salientando que a dispensa ocorreu justamente nesse prazo que faltava para a jubilação. 3. Entretanto, realizando-se a análise do quadro fático descrito no acórdão regional, não há elementos a partir dos quais se possa concluir sobre esse período que restava para o autor ter direito à aposentadoria, para fins de gozar da garantia de emprego. Assim, entende-se que a Turma valeu-se de aspecto fático inexistente no acórdão regional para realizar o enquadramento jurídico da controvérsia que lhe fora submetida, expediente esse que vai de encontro com os termos da Súmula 126 do TST, que veda a reanálise de fatos e provas para se realizar o reenquadramento jurídico, diante da natureza extraordinária do recurso de revista. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula 126 do TST e, no mérito, dar-lhes provimento para, reformando o acórdão turmário recorrido, não conhecer do recurso de revista do reclamante, restabelecendo o acórdão regional quanto ao tema estabilidade pré-aposentadoria.
Indexação
Sucumbência; Honorários Advocatícios; Outras Hipóteses de Estabilidade