STFHC 256.270 AgR
Tráfico de drogas e associação para o tráfico: supressão de instância
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Supressão de instância
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Supressão de instância. 4. O mérito da controvérsia não foi apreciado por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, de modo que sua apreciação por este Tribunal resultaria em supressão de instância. 5. As provas dos autos denotam que o paciente, de fato, praticou o crime de associação para o tráfico, o que, por si só, impede a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, pois não preenchidos os requisitos do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 6. Esta Corte reconhece que uma única circunstância judicial desfavorável é motivo apto a autorizar a adoção de regime mais gravoso que o previsto a partir da quantidade de pena fixada. Precedentes. 7. Decisão agravada mantida. 8. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.