TSTAg-AIRR 10479-98.2015.5.03.0040
Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). . Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Reconhecimento de Relação de Emprego; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária; Taxa SELIC; Reserva de Plenário; Enquadramento Sindical; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Feriado em Dobro; Reparador de Linha Telefônica