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Jurisprudências

STFHC 260.269 AgR

Tráfico de entorpecente: condenação transitada em julgado

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecente
  • Condenação transitada em julgado
  • Ausência de demonstração de teratologia
  • Pena definitiva superior a quatro anos de reclusão
  • Não incidência da súmula vinculante n. 59

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO: FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PENA DEFINITIVA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 59. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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