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Jurisprudências

STJAREsp 2.968.921

Previdência privada aberta: restituição de valores pagos

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. O acórdão recorrido dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à solução da lide, não havendo omissão, obscuridade ou contradição. A negativa de prestação jurisdicional não se configura.

2. O art. 475 do Código Civil não possui conteúdo normativo suficiente para resolver questões específicas de previdência complementar aberta, sendo inaplicável ao caso. A resolução do contrato foi por iniciativa dos agravantes, sem cogitar perdas e danos, apenas devolução de eventual reserva matemática. 3. A análise dos critérios de resgate previstos no art. 27 da Lei Complementar 109/2001 esbarra na interpretação de cláusulas contratuais e no acervo fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Não é cabível recurso especial para discutir a adequação de entendimento sumulado, conforme Súmula 518 do STJ. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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