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Jurisprudências

TSTAIRR 1000952-04.2022.5.02.0262

Responsabilidade da administração pública: acidente de trabalho

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que a responsabilidade do ente público tomador de serviços, em razão de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador, é solidária, nos termos do art. 942 do Código Civil. Precedentes. Assim, o e. TRT ao atribuir ao ente público a responsabilidade subsidiária, em que pese o registro de que, na hipótese, houve acidente típico de trabalho, decidiu em desconformidade a jurisprudência desta Corte. Porém, em razão do princípio da non reformatio in pejus, que impede a reforma da decisão para prejudicar o recorrente, mantém-se a decisão regional nos termos em que proferida. Deste modo, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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