STFRE 1.593.658 AgR
Planos de saúde: base de Cálculo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Médico e da Saúde
- Planos de saúde
- Base de Cálculo
- Re-rg 651.703
- Reserva de Plenário
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. ISS. planos de saúde. Base de Cálculo. RE-RG 651.703. Tema 581/STF. Reserva de Plenário. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão do Tribunal de origem diverge do entendimento fixado no Tema 581 da Repercussão Geral; e (ii) saber se o Tribunal a quo violou a cláusula de reserva de plenário ao proferir sua decisão.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, no RE-RG 651.703 (Tema 581), que fixou a tese de que “as operadoras de planos de saúde realizam prestação de serviço sujeita ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, previsto no art. 156, III, da CRFB/88”
4. Inexiste ofensa à cláusula de reserva de plenário, visto que tribunal a quo não declarou a inconstitucionalidade de legislação federal nem afastou a sua aplicação por julgá-la inconstitucional.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.