TSTED-Ag-RRAg 737-73.2015.5.17.0003
Turno ininterrupto de revezamento: norma coletiva
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Turno ininterrupto de revezamento
- Norma coletiva
- Horas in Itinere
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Descontos Previdenciários
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimento acerca da omissão apontada, bem como sanar erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, bem como sanar erro material, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Descontos Previdenciários