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Jurisprudências

STFARE 1.579.925 AgR

Suspensão do direito de dirigir: alegação de prescrição

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Alegação de prescrição
  • Ofensa reflexa à Constituição Federal

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Alegação de prescrição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Tema 660 da RG. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, cristalizada no Tema 660 da repercussão geral (ARE-RG 748.371), firmou o entendimento de que não há repercussão geral quando a suposta ofensa a princípios constitucionais como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório é debatida sob a ótica infraconstitucional, configurando ofensa reflexa à Constituição Federal.

4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, com relação à prescrição e à suposta nulidade de processo administrativo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a reapreciação da legislação infraconstitucional. Dessa forma, resta demonstrada a não ocorrência de ofensa constitucional direta, o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária, além da vedação contida na Súmula 279 do STF.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido, com previsão de aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, CPC, condicionando-se a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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