STJAgInt no REsp 2.191.567
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Manutenção no mesmo plano de saúde após distrato
- Contribuição integral
- Transmutação em individual
- Afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO NO MESMO PLANO DE SAÚDE APÓS DISTRATO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO INTEGRAL. TRANSMUTAÇÃO EM INDIVIDUAL. AFASTADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão analisou as questões necessárias, com fundamentação suficiente, afastando a alegada omissão e a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Negativa de prestação jurisdicional não configurada.
2. O pagamento integral das contribuições não transmuta o contrato coletivo em individual, nem assegura permanência no mesmo plano após o cancelamento do ajuste entre operadora e estipulante.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.