TSTAg-AIRR 16698-50.2021.5.16.0010
Agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado contrato firmado com o município após a…
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO CONTRATO FIRMADO COM O MUNICÍPIO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Diante do contexto fático delineado pela Corte regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, constata-se não se tratar de ação cuja pretensão refere-se a direitos trabalhistas decorrentes de contratação temporária pela Administração Pública ou de regime estatutário, nem de exercício de cargo comissionado. Busca a reclamante o recolhimento de verbas trabalhistas pelo lapso que vigeu contrato firmado com o Município em período posterior à promulgação da Constituição Federal sem que tenha se submetido a concurso público. Logo, não configurado contrato de natureza jurídico-estatutária, conforme a previsão da ADI n° 3.395 MC/DF, compete à Justiça do Trabalho dirimir a controvérsia, não obstante a irregularidade do contrato. Precedentes. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.