Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000837-90.2024.5.02.0042

Tutela provisória de urgência de natureza antecipada

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA POLIANA FREITAS MASTEGUIM. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE / PLANO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DA EMPREGADA – DISPENSA SEM JUSTA CAUSA – INVIABILIDADE DE MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO – ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REPRODUZ CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS NO INÍCIO DA PETIÇÃO, EM TÓPICO APARTADO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT – PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A despeito dos judiciosos motivos utilizados pela Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, constata-se que a autora POLIANA FREITAS MASTEGUIM não procedeu à correta reprodução dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento de suas insurgências. Note-se que a recorrente, ora agravante, limitou-se a transcrever os fundamentos decisórios no início da petição, em tópico apartado, de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, esse expediente não supre as exigências do artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Brasília, 14 de abril de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.