Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 958-98.2020.5.09.0651

Negativa de prestação jurisdicional: todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. O Tribunal a quo foi explícito ao esclarecer os fundamentos fáticos e jurídicos que permitiram a concessão da tutela provisória de urgência de caráter antecipado. Da mesma forma, o TRT externou fundamentação suficiente e clara ao embasar a condenação ao pagamento da incorporação de função, inclusive à luz do princípio do direito adquirido. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE CARÁTER ANTECIPADO. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA . REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC DEMONSTRADOS. Extrai-se do acórdão regional que a concessão de tutela antecipada, no caso concreto, revela-se razoável, atendendo aos requisitos do art. 300 do CPC, de modo que não se verifica afronta a dispositivos legais e constitucionais invocados. Ademais, a jurisprudência do TST entende pela ausência de abusividade ou ilegalidade da decisão que, em sede de antecipação de tutela, restabelece do pagamento de gratificação de função percebida por mais de dez anos antes da vigência da Lei 13.467/2017, como ocorreu in casu . Precedentes . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372, I, DO TST. FUNÇÃO GRATIFICADA PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS COMPLETADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. A Turma Regional consignou que o reclamante laborou em funções de confiança por mais de dez anos, antes da vigência da Lei 13.467/2017, concluindo ser devida a incorporação da gratificação de função, nos termos da Súmula 372, I, do TST, com base no princípio da estabilidade financeira. Referido entendimento está em sintonia com a jurisprudência pacificada do TST acerca da matéria. Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica no tema "negativa de prestação jurisdicional e negar provimento ao agravo.

Indexação

Gratificação de Função; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.