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Jurisprudências

TSTRR 21261-21.2018.5.04.0271

Redução do percentual das promoções por antiguidade e intervalo intrajornada

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E INTERVALO INTRAJORNADA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. FRUIÇÃO DAS FÉRIAS NO PRAZO LEGAL E PAGAMENTO REALIZADO A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE . Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, deve-se dar provimento ao agravo, a fim de determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FRUIÇÃO DAS FÉRIAS NO PRAZO LEGAL E PAGAMENTO REALIZADO A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III-RECURSO DE REVISTA. FRUIÇÃO DAS FÉRIAS NO PRAZO LEGAL E PAGAMENTO REALIZADO A DESTEMPO. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a se definir se o empregado tem direito à dobra de férias, sanção legal prevista para o caso de serem concedidas intempestivamente (art. 137 da CLT), também na hipótese em que o empregador efetua o pagamento fora do prazo legal (art. 145 da CLT), ainda que o período concessivo seja deferido em momento apropriado. 2. O STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no art. 137 da CLT. 3. Assim, considerando-se a declaração da inconstitucionalidade da Súmula 450/TST pelo c. STF, a reforma do v. acórdão recorrido é medida que se impõe, em conformação com a nova ordem jurídica. Na hipótese dos autos, a Corte Regional, com amparo na Súmula 450/TST, manteve o direito do autor ao pagamento da dobra de férias, pois a ré efetuou intempestivamente o pagamento das férias, acrescidas do terço constitucional. Na linha, portanto, do que decidiu o c. STF, o v. acórdão recorrido viola o art. 5º, II, da CF. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e prover o agravo apenas em relação ao tema "Fruição das Férias no Prazo Legal e Pagamento Realizado e Destempo. Pagamento em Dobro", a fim de determinar o exame do agravo de instrumento; II) conhecer e prover o agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista e III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar da condenação a penalidade da dobra de férias decorrente do atraso no seu pagamento.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Promoção

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