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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000576-72.2025.5.06.0018

Não reconhecimento

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO PREMATURO. RECURSO EM FACE DE DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. TEMA 174 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal de origem consignou ser prematuro recurso contra decisão na qual foram homologados cálculos de liquidação, em razão de sua natureza interlocutória. II. O acórdão regional está em conformidade com a tese firmada no IRR 174: “A decisão de julgamento da impugnação e homologação dos cálculos de liquidação tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato (art. 893, § 1º, da CLT)”. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Nada a deferir em relação às petições de id 9205009 e b95c011. Brasília, 26 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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