TSTAIRR 0010443-83.2022.5.03.0178
Dano moral: valor arbitrado à indenização
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Valor arbitrado à indenização
- Multa convencional
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO. MULTA CONVENCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DESCUMPRIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA DEVOLUTIVIDADE E DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, observa-se que a parte, em seu agravo de instrumento, traz argumentação genérica, sem nenhuma referência aos temas analisados pelo Regional, o que não atende aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Com efeito, segundo o princípio da dialeticidade, e conforme o entendimento consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator