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Jurisprudências

STJAgRg no HC 949.032

Sentença absolutória: extinção da punibilidade

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão de sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos denunciados e expediu alvará de soltura.

2. A decisão agravada considerou a ausência de interesse de agir, uma vez que, apesar do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, os efeitos da sentença absolutória permanecem válidos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a existência de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença absolutória configura constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A sentença absolutória que extinguiu a punibilidade dos agravantes mantém seus efeitos, não havendo constrangimento ilegal a ser sanado nesta via.

5. A possibilidade de reforma da sentença absolutória em recurso de apelação não configura ameaça real e iminente à liberdade de locomoção dos agravantes.

6. O agravo regimental não demonstrou o desacerto da decisão agravada, que se mantém pelos seus próprios fundamentos.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "A sentença absolutória que extingue a punibilidade mantém seus efeitos, não configurando constrangimento ilegal a possibilidade de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público".

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 829.887/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.02.2024.

Tese

"A sentença absolutória que extingue a punibilidade mantém seus efeitos, não configurando constrangimento ilegal a possibilidade de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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