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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1475-18.2018.5.22.0003

Participação nos lucros e resultados: vale-transporte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VALE-TRANSPORTE. DESCONTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de agravo que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15, c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, a Ré não identifica as matérias objetos de sua insurgência, nem traz argumentação mínima que demonstre a viabilidade do recurso de revista, em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, pela ofensa ao único dispositivo constitucional invocado (art. 5º, II, da CR) naquele recurso. 3. Por trazer impugnação genérica, não observa o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015.

Indexação

Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Honorários na Justiça do Trabalho

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