STFARE 1.580.812 AgR
Concurso Público: lotação
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Concurso Público
- Lotação
- Preterição
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Lotação. Preterição. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279, 280 e 454 do STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, o qual buscava reformar acórdão que manteve o reconhecimento do direito do candidato melhor classificado de ser lotado na municipalidade pretendida.
2. No recurso extraordinário, sustentou-se violação aos artigos 5º, caput, e 37, caput e inciso I, da Constituição Federal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o acolhimento da pretensão recursal em recurso extraordinário demandaria o reexame de conjunto fático-probatório e de legislação infraconstitucional, o que é inviável na via do recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
4. A petição de agravo não apresentou novos argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos.
5. O acolhimento da pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional pertinente, procedimentos vedados no âmbito do recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279, 280 e 454 do Supremo Tribunal Federal.
6. A jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que o recurso extraordinário não se presta para análise de matéria infraconstitucional, reexame de fatos e provas ou de cláusulas editalícias de concurso público.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.