TSTAg-AIRR 619-56.2020.5.11.0014
Não configuração: ilesos os arts. 832 da CLT
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Não configuração
- Ilesos os arts. 832 da CLT
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Gerente
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ilesos os arts. 832 da CLT; 458 do CPC/1973 e 93, IX, da Constituição da República. Agravo interno desprovido AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. ART. 224, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, assim como, a confissão ficta do Reclamado tornou incontroversos os fatos narrados na petição inicial, razão pela qual inafastável a conclusão de que o obreiro estava inserido na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT e como tal, fazia jus à jornada diária de 8h, bem como que não gozava regularmente da hora intervalar de que trata o art. 71 da CLT, conforme fixado pelo Juízo a quo . Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Cargo de Confiança