STFHC 264.325 AgR
Peça acusatória: idoneidade
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Peça acusatória
- Idoneidade
- Pretendido trancamento de ação penal
- Excepcionalidade não verificada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PEÇA ACUSATÓRIA. IDONEIDADE. PRETENDIDO TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula o trancamento da ação penal em virtude da alegada inépcia formal da denúncia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada inépcia da denúncia para a acusação justifica o trancamento da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não é via adequada ao trancamento de ação penal, ressalvados os casos excepcionais de evidente atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de justa causa.
5. É idônea a denúncia quando observadas todas as exigências formais previstas no art. 41 do CPP.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.