STJAgRg no AREsp 3.269.238
Necessidade de exaurimento das vias ordinárias e de julgamento colegiado prévio
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS E DE JULGAMENTO COLEGIADO PRÉVIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a decisão monocrática proferida pela Relatora da apelação criminal no Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem prévio julgamento colegiado e sem o exaurimento dos recursos ordinários.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial pressupõe o prévio esgotamento das vias ordinárias na origem, sendo incabível a sua interposição contra decisão monocrática, conforme entendimento consolidado (Súmula n. 281/STF).
4. É pacífico o entendimento de que a admissibilidade do recurso especial exige que a controvérsia seja apreciada pelo órgão colegiado do Tribunal de origem, não se admitindo impugnação direta de decisão singular.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora.