STFRHC 260.584 AgR
Homicídio: prisão preventiva fundamentada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio
- Prisão preventiva fundamentada
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio. Prisão preventiva fundamentada. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Acusada de matar um morador de rua requer a revogação de sua prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão é necessária e se os fundamentos são idôneos.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte é firme em reconhecer a validade do decreto prisional fundamentado no modus operandi do delito.
4. Acórdão impugnado registrou que a agravante entrou em contado com testemunha momentos antes de sua oitiva, a demonstrar disposição em atrapalhar a investigação.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com determinação de comunicação ao Juízo de primeiro grau, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.