TSTRR 875-32.2017.5.12.0028
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade da dispensa
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade da dispensa
- Doença ocupacional
- Acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento
- Estabilidade Acidentária
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida violar o princípio da garantia constitucional da motivação das decisões judiciais, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência da causa, nos termos do art. 896-A, § 1.º, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. Diante da possibilidade de ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição, 832 da CLT e 458 do CPC, determina-se o trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL . Os arts. 93, IX, da Constituição, 832 da CLT e 489, § 1.º, do CPC/2015 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. O Regional, mesmo instado a se pronunciar por meio dos Embargos de declaração, foi omisso quanto ao pleito relativo à nulidade da rescisão contratual, por estar o autor, conforme alegado, incapacitado para o trabalho na data da demissão, ante a moléstia adquirida, o que constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, quanto ao tema, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o Agravo de Instrumento quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 93, IX, da CF/88, e, no mérito dar-lhe provimento para anular parcialmente o acórdão integrativo (fls. 1.149/1.151), e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste explicitamente quanto à nulidade da rescisão contratual, por estar o autor, conforme alegado, incapacitado para o trabalho na data da demissão, ante a moléstia adquirida, nos termos da fundamentação, conforme entender de direito. Prejudicado o exame das demais matérias recursais.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado