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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100394-85.2019.5.01.0522

Prescrição: danos morais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MULTA POR EMBAGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO JUÍZO MONOCRÁTICO AGRAVADO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Nas razões do agravo a reclamada se limitou a apresentar argumentação genérica, desconsiderando, por conseguinte, as razões decisórias delineadas no âmbito do juízo monocrático agravado. 2. A reclamada não apresentou argumentação apta a desconstituir os óbices imputados ao desprovimento do agravo de instrumento, nos termos estabelecidos pelo despacho de admissibilidade e pela decisão monocrática proferida por este Relator, em evidente afronta ao princípio da dialeticidade previsto no art. 1.021, §1º, do CPC. 3. Por consequência, a despeito das razões apresentadas pela reclamada, destaca-se que o agravo em questão se encontra eminentemente desfundamentado nos termos da Súmula nº 422, I, deste TST. 4. Acrescenta-se que a interposição do agravo interno com razões totalmente dissociadas dos motivos da decisão agravada evidencia o intuito meramente protelatório e abusivo da medida, que denota seu caráter manifestamente inadmissível, a ensejar a imposição da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da reclamada e condená-la a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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