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Jurisprudências

TSTRR 10668-49.2022.5.03.0099

Abono complementação: verba instituída e paga pela ex-empregadora

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE COMPETÊNCIA. ABONO COMPLEMENTAÇÃO. VERBA INSTITUÍDA E PAGA PELA EX-EMPREGADORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça do Trabalho é competente para julgamento das controvérsias relacionadas ao abono complementação, valor pago pela ex-empregadora e instituído com a finalidade de incentivo à aposentadoria do trabalhador. 2. Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema n.° 190 da Tabela de Repercussão Geral, fixou entendimento no sentido de que "a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar da Justiça comum" . 3. Todavia, a hipótese dos autos é diversa, uma vez que a demanda corre em face da ex-empregadora - Vale S.A, e não da entidade de previdência privada. 4. Em tais casos, esta Corte entende que, não havendo relação jurídica entre o reclamante e a entidade de previdência privada, compete à Justiça do Trabalho o julgamento da lide. Precedentes da SDI-1 do TST e de todas as suas Turmas em situações similares. 5. Assim, ao reformar a sentença e decidir pela incompetência da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária ao entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por violação do art. 114, I, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar competente a Justiça do Trabalho para julgar pleito que versa sobre abono-complementação quitado pela reclamada - VALE S.A., determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para apreciação do recurso ordinário, como entender de direito.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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