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Jurisprudências

TSTAIRR 16540-70.2018.5.16.0019

Benefício de ordem: responsabilidade subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar a transcendência da causa não reconhecida; II - negar provimento ao agravo de instrumento.

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