TSTAIRR 16540-70.2018.5.16.0019
Benefício de ordem: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Benefício de ordem
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO - BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da execução contra a executada principal e os seus sócios. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar a transcendência da causa não reconhecida; II - negar provimento ao agravo de instrumento.