TSTAg-AIRR 0000868-78.2021.5.19.0004
Contribuição previdenciária patronal: regime de desoneração da folha de pagamento
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária patronal
- Regime de desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. LEI Nº 12.546/2011. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Deve ser mantida a decisão unipessoal impugnada, pois, no caso dos autos, consta no acórdão regional que a empresa não comprovou “o devido enquadramento ao regime de desoneração previdenciária”, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que está demonstrado o enquadramento da reclamada na hipótese de desoneração da folha de pagamento, prevista na Lei nº 12.546/2011, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Precedentes. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator