STJAgRg no HC 954.613
Princípio da unirrecorribilidade: interposição de agravo em recurso especial e simultânea impetração de habeas corpus
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E SIMULTÂNEA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o processamento conjunto de recursos e habeas corpus apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois na residência do agravante foram apreendidos 14,59 g de maconha divididos em duas porções escondidas no armário da cozinha, além de quantia em dinheiro.
3. Além disso, consignou o Tribunal que no aparelho celular do réu foram identificadas conversas que comprovam a venda de entorpecentes.
4. Havendo fundamentação idônea do Tribunal de origem para o reconhecimento do crime de tráfico de drogas, a revisão do acórdão impetrado demandaria amplo revolvimento de questões fático-probatórias, o que se revela incompatível com a estreita via do habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/02/2025 a 05/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.