TSTAg-AIRR 1000068-29.2018.5.02.0063
Cerceamento do direito de defesa: horas extraordinárias e intervalo intrajornada
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Horas extraordinárias e intervalo intrajornada
- Suspensão contratual
- Horas in itinere
- Indenização por dano moral
- Diferenças de aviso-prévio
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS E INTERVALO INTRAJORNADA. 3. SUSPENSÃO CONTRATUAL. 4. HORAS IN ITINERE. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 6. DIFERENÇAS DE AVISO-PRÉVIO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. II. A parte recorrente, nas razões do agravo interno, não contesta o motivo principal erigido na decisão agravada para obstar o seguimento do agravo de instrumento, qual seja: a incidência do disposto na Súmula nº 422, I, do TST, em virtude da falta de impugnação aos fundamentos adotados no despacho denegatório do recurso de revista. Portanto, mais uma vez, deixa-se de atender a necessária dialética recursal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. RECURSO DE REVISTA, BASEADO APENAS EM DISSENSO JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DE ARESTO INSERVÍVEL, PROVENIENTE DE TURMA DO TST. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois há óbice processual (recurso de revista mal aparelhado) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 8. ADICIONAL DE SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O óbice processual detectado (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) impossibilita a emissão de juízo positivo de transcendência, de forma que não há como reformar a decisão agravada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 9. MULTA CONVENCIONAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Deve ser mantida a decisão agravada, pois não se verifica a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Transferência; Verbas Rescisórias; Aviso Prévio; Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Cerceamento de Defesa; Multa Convencional