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Jurisprudências

STFARE 1.555.475 AgR-ED-ED

Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão
  • Inexistência de erro material
  • Pretensão ao reexame de matéria decidida
  • Inviabilidade
  • Efeitos infringentes
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AUSENTE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. PRETENSÃO AO REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. INVIABILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, determinou seja certificado o trânsito em julgado, nesta data, e promovida a baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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