TSTAg-AIRR 0010640-24.2023.5.03.0139
Intervalo intrajornada: acúmulo de funções
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Intervalo intrajornada
- Acúmulo de funções
- Dano moral
- Valor arbitrado
- Execução previdenciária
- Honorários advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2 PRÊMIO. 3. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 4. DANO MORAL. 5. VALOR ARBITRADO. 6. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento com fundamentação específica para cada um dos temas recursais em epígrafe. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada não impugna os fundamentos; apresenta argumentação genérica em que requer que o agravo de instrumento em recurso de revista seja submetido a julgamento nesta Corte sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator