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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010640-24.2023.5.03.0139

Intervalo intrajornada: acúmulo de funções

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2 PRÊMIO. 3. ACÚMULO DE FUNÇÕES. 4. DANO MORAL. 5. VALOR ARBITRADO. 6. EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento com fundamentação específica para cada um dos temas recursais em epígrafe. Nas razões do agravo interno, a parte reclamada não impugna os fundamentos; apresenta argumentação genérica em que requer que o agravo de instrumento em recurso de revista seja submetido a julgamento nesta Corte sem sequer mencionar qual/quais tema(s) estaria suscitando no agravo interno. Portanto, está ausente a dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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