TSTAg-RRAg 20552-66.2018.5.04.0018
Reajustes salariais previstos nas leis estaduais n.º 11.467/00 e n.º 11.678/01
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Servidores públicos celetistas
- Isonomia
- Decisão em harmonia com a jurisprudência sedimentada no TST
- Matéria examinada no agravo de instrumento
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REAJUSTES SALARIAIS PREVISTOS NAS LEIS ESTADUAIS N.º 11.467/00 E N.º 11.678/01 . SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. ISONOMIA. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA NO TST. MATÉRIA EXAMINADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição