STFRHC 259.338 AgR
Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, o não conhecimento do recurso se impõe
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Não impugnados os fundamentos da decisão agravada, o não conhecimento do recurso se impõe. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Caso em que a parte não impugna os fundamentos da decisão de que recorre.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de recurso cujas razões não enfrentam os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. Não se conhece de recurso em que não se impugnam os fundamentos da decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo não conhecido, com reconhecimento do abuso do direito de recorrer e determinação de baixa imediata ao STJ, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.