TSTAg-AIRR 0100824-45.2021.5.01.0432
Recuperação judicial: diferenças de FGTS e multa de 40%
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Diferenças de FGTS e multa de 40%
- Depósito em conta vinculada
- Logo, a matéria ressente do necessário prequestionamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A matéria carece do devido prequestionamento, nos termos da Súmula 297 desta Corte, tendo em vista que o TRT não adotou tese específica sobre o tema, tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. No caso dos autos, a Corte de origem não emitiu tese sobre o tema objeto do recurso de revista – obrigação de depósito dos valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada. Logo, a matéria ressente do necessário prequestionamento. Considerando o aspecto processual que inviabiliza o exame do mérito recursal, deixa-se de analisar os indicadores de transcendência, nos termos do art. 896-A da CLT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator