STFRcl 90.241 AgR
Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Não ocorrência
- Ausência de aderência estrita
- Ausência de relação com fase inquisitorial de processo penal
- Reiteração dos argumentos expostos na inicial
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14. Não ocorrência. Ausência de aderência estrita. Processo administrativo de suspensão/cassação do direito de dirigir. Ausência de relação com fase inquisitorial de processo penal. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O ato reclamado não guarda relação alguma com a fase inquisitorial de processo penal – exercida pela “polícia judiciária” –, e sim com processo administrativo de suspensão/cassação do direito de dirigir.
3. O agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.
4. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.