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Jurisprudências

STFARE 1.531.571 AgR-ED-EDv-AgR

Tráfico de drogas privilegiado: resistência

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas privilegiado
  • Resistência
  • Óbices processuais não superados
  • Falta dos requisitos de admissibilidade
  • Ausência de apreciação de mérito no acórdão embargado
  • Acórdão paradigma não apontado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. RESISTÊNCIA. ÓBICES PROCESSUAIS NÃO SUPERADOS. FALTA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO APONTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.

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