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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020812-77.2021.5.04.0006

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEVEDORA SOLIDÁRIA NÃO SUBMETIDA AO PROCESSO RECUPERACIONAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O deferimento da recuperação judicial não impede o prosseguimento da execução trabalhista em face de devedora solidária que não integra o procedimento recuperacional, uma vez que os efeitos previstos no art. 6.º, II, da Lei n.º 11.101/2005 limitam-se ao patrimônio da empresa recuperanda. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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