TSTAg-AIRR 0020812-77.2021.5.04.0006
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Recuperação judicial
- Devedora solidária não submetida ao processo recuperacional
- Prosseguimento da execução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEVEDORA SOLIDÁRIA NÃO SUBMETIDA AO PROCESSO RECUPERACIONAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. O deferimento da recuperação judicial não impede o prosseguimento da execução trabalhista em face de devedora solidária que não integra o procedimento recuperacional, uma vez que os efeitos previstos no art. 6.º, II, da Lei n.º 11.101/2005 limitam-se ao patrimônio da empresa recuperanda. Decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Incidência da Súmula n.º 333 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator