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Jurisprudências

STJAgRg no HC 923.992

Execução penal: remição por trabalho interno de galeria

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR TRABALHO INTERNO DE GALERIA. ATIVIDADE RECONHECIDA PELA UNIDADE PRISIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A prova do trabalho em galeria foi produzida em audiência presidida pelo Juízo da Execução e com a participação do Ministério Público.

2. A pretensão ministerial esbarra em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que admite a remição pelo trabalho interno de galeria, notadamente com a flexibilização das regras previstas no art. 126 da Lei de Execução Penal, quando reconhecido o efetivo cumprimento pelo próprio estabelecimento prisional.

3. Nesse sentido, correta a decisão proferida pela Juíza de primeiro grau, na qual foram declarados remidos 152 (cento e cinquenta e dois) dias de pena devido à comprovação, por meio de prova testemunhal, do trabalho pelo apenado no estabelecimento prisional.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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