TSTAIRR 24327-06.2017.5.24.0071
Enquadramento sindical: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Fixação de jornada mediante norma coletiva
- Limite: transcrição dos temas de forma agrupada
- Descumprimento do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL; 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE QUE AS ESCALAS DE SERVIÇO 6X3 E 10X5 NÃO CONFIGURAM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO; E 3. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE NORMA COLETIVA. LIMITE: TRANSCRIÇÃO DOS TEMAS DE FORMA AGRUPADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do agravo de instrumento da segunda reclamada.