TSTROT 0024990-82.2024.5.04.0000
Indeferimento da realização de audiência na modalidade telepresencial ou híbrida
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Resolução nº 354/2020 do CNJ
- Correição parcial
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA NA MODALIDADE TELEPRESENCIAL OU HÍBRIDA. RESOLUÇÃO Nº 354/2020 DO CNJ. CORREIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 267 DO STF. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a realização de audiência na modalidade presencial, indeferindo o pedido da parte para que o ato fosse realizado de forma telepresencial ou híbrida. Nos termos da Súmula 267 do STF, o mandado de segurança não é cabível contra ato judicial passível de recurso ou correição. No caso, a discussão envolve a forma de realização da audiência, que, segundo o impetrante, não se insere na prerrogativa do magistrado de conduzir o processo, apesar da redação do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Uma vez que o impetrante se insurge contra ato que, a seu juízo, importa em aplicação indevida de resolução do Conselho Nacional de Justiça e que prejudica a forma da prestação dos serviços jurisdicionais, a via mandamental mostra-se inadequada para a sua impugnação. Recurso ordinário não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora