TSTED-RRAg 1000183-96.2020.5.02.0025
Fundação casa: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Fundação casa
- Diferenças salariais
- Promoção
- PCS/2006
- Contradição e erro material na decisão embargada
- Decisão turmária proferida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO. PCS/2006. NÃO OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra a existência na decisão embargada de quaisquer dos vícios procedimentais enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. 2. No caso, da leitura das razões dos presentes embargos de declaração, depreende-se que a insurgência da reclamante evidencia tão somente o seu inconformismo com o teor da d. decisão turmária proferida. Isso porque, a pretexto de contradição e erro material, busca, em verdade, a reforma do v. acórdão turmário, na parte em que limitada a condenação imposta à reclamada à data da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Vale Transporte; Adicional por Tempo de Serviço; Plano de Cargos e Salários