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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001324-32.2013.5.15.0097

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. QUESTÃO JURÍDICA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA N. 297, III, DO TST. 1. Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte executada. 2. Discute-se se houve negativa de prestação jurisdicional. 3. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. No caso, a questão alegada pela recorrente (ausência de manifestação quanto ao caráter acessório do crédito previdenciário; incompetência da justiça do trabalho para execução de empresas recuperandas; e garantia dos credores) prescinde de qualquer elemento fático, assumindo feições eminentemente jurídicas. 5. Desse modo, tratando-se de controvérsia eminentemente jurídica, o silêncio do Tribunal Regional, a interposição de embargos de declaração proporcionou o prequestionamento ficto da matéria, a teor da Súmula n. 297, III, do TST. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte executada. 2. Discute-se a incompetência da justiça do trabalho para prosseguimento de execução em face de empresa em recuperação judicial. 3. A ausência de transcrição que englobe todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia não atende os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam as transcrições precisas do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. 4. A não observância desses pressupostos caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte executada. 2. Discute-se a multa pela interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a referida penalidade insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025.. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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